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16 de Abril de 2024
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    MPPB ajuíza ação contra ex-prefeito e advogado por enriquecimento ilícito, em Guarabira

    O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (5), uma ação civil pública contra mais um ex-prefeito do Município de Guarabira (localizado a 100 quilômetros de João Pessoa). Desta vez, é réu na ação o ex-gestor José Agostinho Souza de Almeida, conhecido como “Josa da Padaria”, além do advogado George Lucena Barbosa de Lima. Eles são acusados de praticar atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública e que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário estimado com valores atualizados em R$ 88,9 mil.

    A ação (de número 0803017-66.2017.8.15.0181) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guarabira tramita na 4a Vara Mista de Guarabira. Conforme explicou a 4a promotora de Justiça, Andrea Bezerra Pequeno de Alustau, foram constatadas irregularidades referentes ao pagamento indevido de honorários advocatícios, além da cobrança, a menor, do ISS devido (cujo percentual deveria ter sido de 5% sobre o valor da nota fiscal de serviço, conforme rege a Lei Municipal nº 385/1997), caracterizando negligência do ex-gestor na arrecadação de tributos.

    George Lima foi contratado pelo Município de Guarabira através de processo de inexigibilidade de licitação. Na proposta comercial apresentada por ele e endereçada à Prefeitura, o advogado se comprometeu a recuperar para o Município R$ 1,5 milhão em compensações administrativas junto ao IAPM/INSS, recebendo sobre esse montante 15% referentes aos honorários advocatícios, o que totalizaria R$ 225 mil.

    De acordo com a promotoria, o contrato firmado entre as partes estabelecia que a Prefeitura só poderia efetuar qualquer pagamento decorrente desse contrato (de nº 00263/2011) ao contratado George Lima, quando as ações por ele ajuizadas transitassem em julgado, com sentença de procedência, e o crédito do valor recuperado fosse depositado em conta bancária do Município, tudo devidamente apurado em processo regular pela Tesouraria.

    “Qualquer pagamento que não atendesse a esses requisitos seria ilegal e sem comprovação, em evidente prejuízo ao Erário, sendo exatamente o que ocorreu, no final da gestão do promovido José Agostinho Souza de Almeida, quando autorizou e empenhou o pagamento de R$ 40.819,00 ao segundo requerido, no dia 27 de dezembro de 2012, sem qualquer processo para verificação da implementação das cláusulas condicionantes”, detalhou a promotora de Justiça.

    O MPPB ressalta que, até agora, o Município de Guarabira não obteve nenhuma decisão com procedência total do pedido. “Sendo assim, a estimativa inicial de recuperação de R$ 1,5 milhão restará prejudicada, o que fatalmente implicará nos honorários eventualmente devidos ao advogado George Lima”, explicou a promotora.

    O que requer a ação?

    Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário julgue totalmente procedente a ação civil pública, concedendo medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito e do advogado, no montante de R$ 88,9 mil.

    Para isso, requereu a expedição de ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira, determinando a averbação nas respectivas matrículas da inalienabilidade dos bens ou direitos porventura existentes em nome deles. Também requereu expedição de ofícios ao Banco Central, ao Detran-PB e à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos (para verificar a existência de outros bens fora de Guarabira).

    O MPPB também requereu a condenação do ex-prefeito e do advogado pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio deles; perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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