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18 de Abril de 2024
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    Coordenadoria Recursal do MPPB interpõe recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça

    O Ministério Público da Paraíba, através da Coordenadoria Recursal (Core), interpôs um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em face de decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação de um agressor a quatro anos de reclusão por lesão corporal grave. O MPPB requer que o agressor seja condenado por lesão corporal gravíssima em virtude de deformidade permanente, cuja pena, de acordo com o Código Penal, pode ser de até oito anos de reclusão.

    De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, o agressor esfaqueou a vítima, que teve de ser submetida a uma laparotomia, ficando com uma cicatriz de 14 centímetros no abdômen. O caso ocorreu no município de Cabedelo. O réu foi pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri nos termos do artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV (deformidade permanente), do Código Penal. Entretanto, na sessão plenária do Júri, afastou-se a qualificadora de deformidade permanente sob o argumento de que a cicatriz decorreu do procedimento cirúrgico e o denunciado foi condenado a quatro anos de reclusão.

    O Ministério Público apresentou apelação sustentando que a incidência da deformidade permanente porque resultou da atitude dolosa do agressor. Porém o Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo ministerial não reconhecendo a deformidade permanente para efeito de majorar a pena do acusado.

    No recurso especial interposto junto ao STJ, o Ministério Público alega que a decisão da Câmara Criminal contrariou o artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV, do Código Penal e deu à lei federal uma interpretação divergente da que foi atribuída por outro tribunal.

    Para o MP, a vítima foi gravemente lesionada pelo agressor e, para ser salva, foi submetida a um procedimento cirúrgico de emergência, resultando na cicatriz, sendo que o ato médico só foi praticado para estancar o risco de morte. O recurso especial ressalta que o laudo de perícia realizada na vítima atesta que houve deformidade permanente devido à extensa cicatriz na região abdominal.

    “De fato, se não fosse o comportamento altamente lesivo e perigoso do demandado (crime de lesão corporal), não seria necessária a realização da cirurgia de urgência por parte do serviço de saúde e, evidentemente, não teria ocorrido a deformidade permanente no corpo da vítima”, diz o texto do recurso.

    O recurso destaca ainda que o STJ já reconheceu a presença de deformidade permanente em caso onde a cicatriz era de apenas 6 centímetros, sendo que, no atual caso, a cicatriz alcança a marca de 14 centímetros.

    Além disso, o posicionamento do TJPB ignorou que o artigo 129, parágrafo 2ª, inciso IV, do Código Penal inclui a hipótese em que a deformidade permanente decorre de cirurgia de urgência realizada para salvar a vítima. O MP salienta que o salvamento da vítima exigiu o procedimento cirúrgico com grandes incisões e exploração ampla do corpo do atingido. “Como a cicatriz cirúrgica decorreu da lesão corporal dolosa, deve a deformidade ser considerada como parte da conduta delitiva”, afirma o texto do recurso.

    Ainda de acordo com o recurso, o acórdão do Tribunal empregou interpretação divergente da que foi atribuída em situação idêntica pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pela responsabilidade criminal do réu em relação à deformidade permanente (cicatriz decorrente de cirurgia realizada para salvar a vítima).

    O recurso é assinado pelo procurador de Justiça Álvaro Gadelha, coordenador da Core, e pelos promotores de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado e Adriana de França Campos, integrantes da Core.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coordenadoria-recursal-do-mppb-interpoe-recurso-especial-junto-ao-superior-tribunal-de-justica/508964111

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