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24 de Abril de 2024
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    MP-Procon e órgãos parceiros visitam agências bancárias para averiguar acessibilidade, nesta terça

    Garantir a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência nas relações de consumo. Esse é o principal objetivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB), que na manhã desta terça-feira (13), começará a implementar um dos cinco projetos do 'Programa: Acessibilidade e Inclusão nas Relações de Consumo Paraibano', com visitas a instituições financeiras, localizadas em João Pessoa, para averiguar as condições de acessibilidade desses locais.

    De acordo com o promotor de Justiça e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, as pessoas com deficiência são muito mais vulneráveis às violações de direitos, inclusive nas relações de consumo. Para ele, trata-se de um problema acima de tudo cultural. “Queremos promover a dignidade da pessoa humana, mostrando que as pessoas com deficiência não têm acesso a determinados serviços, nem exercem direitos nas relações de consumo porque há uma cultura que não permite isso”, explicou referindo-se às barreiras arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais enfrentadas diariamente por pessoas cegas, surdas e com outro tipo de deficiência física ou mental.

    O promotor de Justiça destacou os avanços obtidos com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, assinados pelo Brasil em Nova Iorque, em 30 de março de 2007 e promulgado pelo país através do Decreto 6.949, em agosto de 2009.

    Segundo ele, o documento apresenta a pessoa com deficiência como sujeito de direitos a quem o Estado deve garantir políticas públicas para sua inclusão na sociedade. “A Convenção de Nova Iorque de 2007 alterou a visão sobre a pessoa com deficiência. Não é ela quem tem que se adaptar; é a sociedade que tem que acolhê-la, promovendo a acessibilidade, tanto estrutural, como comunicacional e atitudinal e já há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinam que todos os contratos celebrados entre pessoas com deficiência visual e instituições bancárias, por exemplo, devem estar em braile. A Lei Federal 13.146/2015 (que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de 'Estatuto da Pessoa com Deficiência') alterou 27 outros diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e inclusive a Lei de Improbidade Administrativa. Neste último caso, o gestor que não cumprir a lei da acessibilidade pode ser responsabilizado por improbidade administrativa”, exemplificou.

    Além de representantes e servidores do MP-Procon, participarão da visita às instituições financeiras representantes de órgãos parceiros para a execução do programa, tais como Corpo de Bombeiros, Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo e de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CAU e Crea, respectivamente), da Casa dos Arquitetos da Paraíba (IAB-PB), as Comissões de Defesa do Consumidor e de Defesa das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), da Defensoria Pública do Estado, da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, da Fundação Centro Integrado de Apoio às Pessoas com Deficiência (Funad) e de entidades como o Instituto dos Cegos e a Associação das Pessoas com Deficiência e Familiares (Asdef).

    De acordo com Glauberto Bezerra, a parceria para a execução do programa é fundamental. “O diálogo social é importante para que consigamos entender as dificuldades mais patentes vivenciadas pelas pessoas com deficiência e, com isso, buscar a solução para esses problemas”, disse.

    O programa

    O 'Programa: Acessibilidade e Inclusão nas Relações de Consumo Paraibano', idealizado pelo MP-Procon, tem como objetivo garantir às pessoas com deficiência o acesso a produtos e serviços no mercado de consumo.

    Ele está estruturado em cinco projetos: o de pesquisa sobre as relações de consumo e as pessoas com deficiência; o de cursos de formação em Líbras (Linguagem de Sinais); o de acessibilidade e inclusão em supermercados; o de acessibilidade e inclusão em instituições financeiras e o de acessibilidade e atividade legislativa (que consiste em levantar as leis existentes no Estado da Paraíba e no Município de João Pessoa que abordem a temática da acessibilidade do consumidor para analisar eventuais adequações necessárias).

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