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25 de Abril de 2024
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    Mandado de segurança garante direito de concursados, em Itapororoca

    Foi deferido, na última quinta-feira (2), o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Itapororoca (a 62 quilômetros de João Pessoa), para garantir o direito à nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados no concurso para o cargo de guarda municipal.

    O juiz da 3a Vara da Comarca de Mamanguape, José Jackson Guimarães, deferiu o pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e determinou que o prefeito Erilson Cláudio Rodrigues nomeie e emposse, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas, sete candidatos já convocados. Outros 23 aprovados no concurso realizado em outubro de 2010 também deverão ser nomeados e empossados no mesmo cargo no prazo máximo de 30 dias.

    Caso a determinação judicial não seja respeitada, Erilson Rodrigues deverá pagar multa diária no valor de R$ 100,00 em favor de entidades filantrópicas, beneficentes e assistenciais existentes na Comarca de Mamanguape.

    TAC descumprido

    O mandado de segurança coletivo foi movido pelo MPPB após várias tentativas de resolver o problema extrajudicialmente. No dia 19 de julho do ano passado, por exemplo, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para garantir a convocação dos concursados por ordem de classificação.

    Apesar disso, o direito dos aprovados no concurso público continuava a ser desrespeitado. “A Prefeitura Municipal de Itapororoca simplesmente vinha se furtando, deliberadamente e ao longo do tempo, a nomear os guardas municipais concursados e postergar os contratos os 15 contratos temporários, o que se constitui em flagrante omissão desarrazoada, ilegal e abusiva”, argumentou a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira.

    A decisão judicial também determina que o edital do concurso seja respeitado e que das 23 vagas que devem ser preenchidas no prazo de 30 dias, 27 sejam destinadas às pessoas do sexo masculino (sendo uma delas para pessoa com deficiência) e três vagas às pessoas do sexo feminino.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-garante-direito-de-concursados-em-itapororoca/3011199

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