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20 de Abril de 2024
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    PGJ baixa instrução normativa para concessão de licença médica a servidor

    O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, baixou uma instrução normativa disciplinando os procedimentos para a formalização e tramitação dos processos administrativos referentes à concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores do Ministério Público e para afastamento para tratamento de pessoa da família. O servidor terá um prazo de 72 horas, a contar do primeiro dia de afastamento, para pedir para solicitar a licença para tratamento de saúde.

    Logo após protocolizar o atestado, o servidor deverá comparecer ao Setor Médico, a fim de ser submetido à perícia médica, salvo motivo de força maior. Nos casos em que o afastamento for de três dias, o servidor deverá apresentar o atestado no primeiro dia de retorno ao seu chefe imediato, que o encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos. O atestado tem que ser original e não pode conter rasuras. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos apreciar os autos do procedimento administrativo para averiguar a originalidade dos documentos apresentados.

    A Junta Médica do Ministério Público terá um prazo de 24 horas, contadas do recebimento do processo, para entrar em contato com o servidor para que ele se apresente à Junta e seja submetido à perícia. O servidor deverá apresentar toda documentação relacionada ao pedido de licença médica (exames, laudos particulares etc).

    No atestado deverão constar o nome completo do servidor, tempo de afastaemtno sugerido, código da Calssificação Internacional da Doença (CID), local e data, bem como a indentificação do emitente, com a respectiva assinatura e registro no conselho de classe.

    Quanto à licença para tratamento de pessoa da família, será designado servidor efetivo ocupante do cargo de Técnico de Promotoria – especialidade Assistência Social, para elaboração de estudo social simplificado, a fim de comprovar a necessidade da ausência do servidor à jornada de trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgj-baixa-instrucao-normativa-para-concessao-de-licenca-medica-a-servidor/3007962

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