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26 de Abril de 2024
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    Palestra destaca legitimidade da tutela penal nas relações de consumo

    A legitimidade da tutela penal nas relações de consumo foi discutida, na tarde desta sexta-feira (1º), no Congresso Internacional de Direito do Consumidor, promovido pelo Ministério Público da Paraíba. A palestra foi proferida pelo professor universitário e mestre em Direitos Difusos e Coletivos, Sheyner Asfora, que destacou a necessidade de invocar o direito penal para dirimir os conflitos nas relações de consumo.

    Ele explicou que para buscar equilíbrio entre fornecedor e consumidor é necessário invocar o princípio da dignidade humana previsto na Constituição Federal. Já a interferência do Direito Penal é necessária para resguardar o direito do consumidor. “A infração nas relações de consumo algumas vezes não são apenas infrações administrativas”, comentou.

    A palestra focou ainda os crimes contra as relações de consumo. Sheyner Asfora explicou que os crimes não estão presentes apenas no Código de Defesa do Consumidor e relacionou outras legislações como a Lei da Economia Popular e o próprio Código Penal.

    O professor destacou, no Código Penal, os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais. “A falsificação de medicamentos é tipificada como crime hediondo”, disse.

    Outro crime que tem a tutela do Direito Penal é a propaganda enganosa ou abusiva. “A omissão de dizeres de que aquele produto é nocivo à saúde”, disse Sheyner Asfora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/palestra-destaca-legitimidade-da-tutela-penal-nas-relacoes-de-consumo/2631016

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