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21 de Maio de 2024
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    Paraíba tem a 4ª menor área protegida do País

    Apenas 1,42% do território paraibano é juridicamente protegido contra o desmatamento e outras ações que comprometem a existência de espécies vegetais e animais. O percentual corresponde às terras indígenas e às unidades de conservação federal e estaduais que ocupam 82,9 mil hectares.

    Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de João Pessoa, José Farias, uma pesquisa publicada em 2008 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -, revela que apenas Sergipe (com 0,89%), Alagoas (com 0,2%) e Rio Grande do Norte (com 0,03%) apresentam um percentual de área protegida menor. “Na contramão da história, somos o quarto pior Estado em proteção”, lamentou.

    Em todo o Brasil, apenas 4,9% do território é protegido contra a exploração econômica, através de áreas de preservação (estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais e estaduais, monumentos naturais e refúgios da vida silvestre) e 6,9% das terras brasileiras são ocupadas por unidades de conservação que permitem o uso econômico de forma sustentável.

    Os dados trazem à tona o debate sobre a importância das áreas de proteção permanente (APP) e da reserva legal, que são alvos de projetos de lei, em tramitação no Congresso Nacional. O assunto tem provocado grande polêmica. Movimentos ambientalistas denunciam que esses projetos de Lei representam os interesses do agronegócio e comprometem o desenvolvimento sustentável, a preservação de biomas que já foram muito prejudicados com a ação humana (com destaque para a Amazônia e o Pantanal) e a qualidade de vida das futuras gerações. Por outro lado, investidores e ruralistas alegam que a legislação ambiental é um entrave para o desenvolvimento econômico do País e, por isso, precisa ser mudada.

    Novo Código Florestal

    No último dia 6 de julho, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por 13 votos contra cinco o novo texto do Código Florestal. Nove destaques que podem mudar o texto final ainda precisam ser votados. O projeto de Lei será analisado no plenário da Câmara. A votação final deve ocorrer depois das eleições.

    O Ministério Público Brasileiro tem se posicionado de forma contrária a modificações no Código Florestal de 1965 que pretendem diminuir e até acabar com as APPs e com a reserva legal. “Esse Código traz dois institutos jurídicos que estão sendo contestados pelo agronegócio: a reserva legal e a APP, que é aquela área adjacente aos corpos e cursos d´água e as áreas de altitude, onde não pode haver nenhum uso econômico. Isso é contestado pelo agronegócio porque o agronegócio defende plantar em qualquer lugar; até na beira dos rios. A APP vai de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio e isso não impede e não tira a área do agronegócio. O Ministério Público não pode concordar com essa mudança”, argumentou Farias.

    Segundo ele, a modificação mais significativa prevista no projeto de Lei em discussão no Congresso diz respeito ao artigo 16 do Código Florestal de 1965, que versa sobre a reserva legal. Atualmente, a lei estabelece que toda a propriedade rural no Brasil deve preservar de 20 a até 80% da mata nativa presente em sua área.

    O promotor de Justiça defende que esses projetos de lei devem ser discutidos pela sociedade. “O MP deve chamar a sociedade para dizer que esse grupo está propondo isso e as consequências são essas. Deve chamar a universidade, os cientistas da área para discutir e dizer o que pode acontecer, se as propostas desse grupo ganharem e o que se deve fazer. Defendo a área de preservação, mas não é apenas através da lei que se preserva o meio ambiente, porque o poder público não tem estrutura para fiscalizar se as áreas de APP e de reserva legal estão sendo respeitadas. Essa discussão tem que ser pactuada com a sociedade para funcionar”, defendeu.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paraiba-tem-a-4-menor-area-protegida-do-pais/2282517

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