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24 de Abril de 2024
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    MP recomenda: instituições não devem reter o 13° dos idosos

    Apropriação indevida de benefício é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão

    O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, baixou uma recomendação para que os responsáveis pelas seis Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em João Pessoa se abstenham de reter os valores relativos ao 13 º salário dos idosos abrigados.

    Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, o documento já foi encaminhado à Aspan, à Vila Vicentina, ao Lar da Providência, à Casa da Divina Misericórdia, Instituto Espírita Nosso Lar e Lar Evangélico dos Idosos. Se as instituições desobedecerem à recomendação, o MP ingressará com uma ação civil pública contra os seus responsáveis. “O Artigo 102 do Estatuto do Idoso diz que é crime apropriar-se ou desviar proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos e multa a ser aplicada pelo juiz”, alertou o promotor.

    Depósitos

    O MPPB também estabeleceu o prazo de 60 dias para que todos os valores do 13º salário já retidos pelas ILPIs sejam depositados nas cadernetas de poupança que já devem existir em nome de cada idoso, uma vez que o Estatuto do Idoso determina que 70% do valor do benefício seja repassado às instituições de longa permanência. “Os outros 30% devem ser depositados em uma conta poupança em nome do idoso abrigado e, em caso de necessidade, o procurador ou o curador legal desse idoso podem retirar o valor, desde que seja feita uma prestação de contas”, esclareceu Lira.

    O promotor de Justiça destacou ainda que as instituições deverão apresentar na Promotoria de Justiça os comprovantes dos depósitos bancários feitos em nome dos idosos. Segundo ele, denúncias formuladas na Promotoria do Cidadão dão conta de que representantes das instituições de longa permanência responsáveis pelo recebimento dos benefícios dos idosos que ali se encontram retiveram os benefícios relativos ao 13 º salário dos assistidos, desde a primeira parcela. “Era como se eles estivessem prestando serviços mais dos que os doze meses existentes no nosso calendário”, ironizou o promotor.

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    7 Comentários

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    Que bom, esse Promotor vive em seu universo paralelo, ele só esqueceu que cuidador, cozinheira, auxiliares de serviços gerais também recebem 13º salário.

    Daí, o que o Vossa Excelência não disse é de onde virá esse recurso? continuar lendo

    A folha de pagamento é responsabilidade do empresário. Negócio é uma atividade de risco. O recurso virá da cobrança de mensalidades. A composição do preço, abrange os custos e receitas da atividade. O Promotor agiu corretamente; sabemos que há abusos contra a terceira idade. O 13 salário é uma remuneração devida a trabalhadores e não a contratos de prestação de serviços. continuar lendo

    Sr Itiel, como ja comentado por amigos abaixo, "responsabilidade do empresa", nao se trata de pagar décimo a profissional x ou y, trata-se de orcamento de folha de pagamento.

    Quem paga a mensalidade e o idoso, trata-se de um pagamento de prestação de serviço, todo e qualquer prestação de servicos, são pagos por contrato, por mes e anual, nao cabibel em nenhum dos casos 13ºsalario.

    Enfim, isso deveria ser proibido em ambito nacional a casas de idosos e como outras questões que são uma covardia com os nossos idosos, como empréstimos e cartões de crédito. continuar lendo

    parabéns! a este ilustre promotor, fazendo uma conta rápida, se casa de repouso tem 10 funcionários,registrado média de 1500,00 +- com encargos 2550 igual a 25.500 reais, esta casa tem 20 A 2.500 CADA, idosos vai dar 50.000,00, sobra 25.000,00 ou seja é um belo de lucro para estas casa de repouso, para mim é uma apropriação em indébita, se apropriar da renda do idoso, deveria em todos os tribunais baixarem um decreto, para estes absurdos cometidos por estas casas de repouso,punir e proibir, pois a casa de repouso tem que arcar com todos os custos de uma empresa normal, para isto devera a mesma, estipular o valor diário da hospedagem, cabe aos parentes ou responsáveis pelo idoso, acatar ou não e ter a liberdade de procurar outras que lhe convier. 1000 PARABÉNS A ESTE PROMOTOR E JUIZ. continuar lendo

    Concordo em certo ponto...porém os gastos não são só com funcionários...esqueceu aí os insumos....aluguéis...dentro muitas coisas....então essa sua conta não bate....deveria sim é proibir esse parente tb de meter a mão no dinheiro do idoso...gastam como querem continuar lendo

    Está ocorrendo esse fato comigo! Coloquei a minha mãe numa instituição privada (abrigamento) e assinei um contrato d adesão em q consta uma cláusula q determina q a (o) idosa (o) deve pagar o 13º dos empregados. Q tal valor pode ser pago/dividido em 2 ou + parcelas ao ano. Achei um abuso! Pois penso q qdo pago a mensalidade ao proprietário da instituição, cabe a ele gerenciar os gastos! Estou certa? Obrigada. continuar lendo

    Casas de repouso podem cobrar décimo terceiro ou 13 parcela? continuar lendo