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16 de Abril de 2024
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    Doação de terreno público a uma empresa privada é declarada nula

    A Justiça acatou os pedidos requeridos em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Pombal e declarou nula a doação de um terreno público que foi feita pelo Município do Alto Sertão (que fica a 370 quilômetros de João Pessoa) a uma empresa privada, a indústria de doces “Adriana da Costa Fernandes ME”. O bem público tem 2500 metros quadrados de extensão e está localizado em área nobre da cidade, o bairro Petrópolis.

    Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, a ação civil pública requereu a nulidade da doação, porque foi constatado a procedência de uma denúncia registrada na promotoria. “Restou demonstrado que, com base na Lei Municipal nº 1.449/2010, realizou-se, através de escritura pública, a doação a uma empresa privada de um grande terreno do patrimônio municipal. Ademais, constatou-se que a doação foi realizada sem prévia avaliação do imóvel e sem prévio procedimento licitatório, inexistindo qualquer justificativa para a dispensa da licitação”, explicou.

    De acordo com o representante do MPPB, a doação do terreno público da forma como foi feita violou os princípios da impessoalidade e legalidade, da obrigatoriedade licitatória para negociações envolvendo o Erário; o artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 (conhecida como “Lei de Licitações”) e o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Pombal.

    Por conta disso, a sentença judicial também diz que o Município deve se abster de fazer a doação, sem antes concretizar a avaliação, a autorização legislativa e o procedimento licitatório na modalidade “concorrência”, com exceção de casos previstos no inciso I, itens a e i do artigo 17 da Lei 8.666/93.

    A empresa privada também foi condenada a se abster de promover o registro imobiliário da escritura de doação do bem doado e de praticar quaisquer atos próprios de posse e propriedade em relação ao terreno público. As partes podem recorrer da decisão.

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