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24 de Abril de 2024

Senado aprova texto substitutivo à PEC 75

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (6), substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto (PEC 53/2011), que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de perda do cargo. Atualmente, a aposentadoria compulsória é punição disciplinar máxima para juízes condenados.

Para acelerar a votação, os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional para entre os dois turnos de votação da PEC, que foi aprovada em primeiro turno com 64 votos favoráveis e em segundo turno com 62 votos. Em seu relatório, Blairo Maggi incorporou o conteúdo da PEC 75/2011, também de Humberto Costa, que propõe modificação semelhante para a carreira do Ministério Público.

Durante a discussão da matéria, Humberto Costa apontou como principal objetivo de suas PECs a eliminação do privilégio de magistrados e membros do Ministério Público (MP) de, ao cometer crimes graves, receberem, no caso de juízes, a pena de aposentadoria compulsória, e, no caso do MP, simplesmente o afastamento com vencimentos integrais.

Blairo Maggi agradeceu pelas contribuições dos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes (PSDB-SP) e das associações de juízes e do Ministério Público para a elaboração do texto final do substitutivo. Blairo Maggi citou como alterações mais importantes no texto a obrigatoriedade de o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou dos tribunais de representarem ao Ministério Público, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos juízes e de procuradores.

Outra modificação é a possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do Ministério Público durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar. Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria.

A proposta agora vai ser encaminhada à Câmara dos Deputados para votação.

Para ver o texto integral da PEC 53/2011 clique aqui .

Com Agência Senado

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