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20 de Abril de 2024

Votação da PEC 75 é suspensa por falta de quórum

O plenário do Senado iniciou nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição 75/2011 que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta 53/2011, que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum. Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.

A PEC 75 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Já o texto original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.

Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.

Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, que permitiu o texto final da proposta.

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11 Comentários

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O Povo Brasileiro espera que essa falta de quórum não seja uma manobra política para ganhar tempo ou então, para que essas PECs caiam no esquecimento.

Mesmo os membros do Ministério Público não são e não poderão ser intocáveis, senão a Justiça estará criando uma exceção no julgamento de atos ilícitos, praticados por nossos Magistrados.

Não estou entendendo porque eles estão com medo e não querem se submeter as mudanças propostas, ou será que nossos Magistrados estão com a consciência pesada e querem se isentar de responderem judicialmente por alguma falta ou crime?

A Lei deve ser igual para todos, inclusive, para os membros do Ministério Público.

Só se consegue manter a ordem, cuidando dos interesses dos brasileiros e do País impondo regras e penas. Não pode haver impunidade, seja para quem for. Quem não deve não teme! continuar lendo

que PEC inutil.. tanta coisa mais importante para se votar continuar lendo

Entendo que os maus profissionais da magistratura e MP devem ser punidos com a demissão e não só com aposentadoria. Estabilidade e vitaliciedade devem servir para proteger o servidor de perseguições políticas e não para acobertar maus profissionais. continuar lendo

E como o magistrado que avaliará o caso poderá distinguir as acusações fundamentadas? Talvez ao ser ele mesmo alvo de perseguição política, ao decidir a favor do juiz ou do promotor denunciado? continuar lendo

Eu sou a favor dessa PEC. Por que um juiz ou promotor, que cometa algum ato ilícito ou alguma conduta grave no exercicio de sua função tenha como pena máxima a aposentadoria? Por que que eles não podem ser igual toda a população que como pena máxima no campo laboral é a de demissão? continuar lendo