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19 de Abril de 2024
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    Município de Areial é condenado por dano ambiental

    MPPB ajuizou ação civil pública, depois de constatar que esgoto era lançado a céu aberto em propriedade particular e no açude que abastece a cidade

    A Justiça da Paraíba julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e condenou o Município de Areial (a 156 quilômetros de João Pessoa) a adotar, até junho deste ano, as providências necessárias à reparação integral dos danos ambientais causados a uma propriedade particular, onde era despejado, sem nenhum tipo de tratamento, todo o esgoto produzido na cidade.

    O Município também foi condenado a adotar, no mesmo prazo, as medidas necessárias à realização de obras para que o esgoto seja lançado em local adequado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil, até o limite de R$ 30 mil, caso a sentença judicial não seja cumprida. Além disso, o Município vai ter que pagar multa de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD), que foi criado através de lei estadual em 2006 para arrecadar e gerir recursos que serão revertidos em favor da sociedade paraibana, através do financiamento de projetos e políticas públicas sociais. O Município pode recorrer da sentença.

    A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente de Esperança, Clístines Holanda, depois que foi constatada a denúncia feita em 2007 à promotoria de que o esgoto produzido na cidade estava sendo despejado, a céu aberto, nos Sítios São Sebastião e Areial, contaminando, além da propriedade particular, o açude que abastece o município. A contaminação foi constatada, inclusive, por técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema).

    A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, da 1a Vara Mista da Comarca de Esperança, no dia 4 de março deste ano. Segundo o magistrado, ficou provado nos autos que “todo o esgoto coletado do Município de Areial, por tubulação da rede pública de saneamento, é despejado a céu aberto e chega a formar lagoas de detritos, sem qualquer tratamento, possibilitando a proliferação de insetos, mau cheiro e impactos ambientais negativos de toda a espécie”. “Não se pode negar a existência do que se convencionou doutrinariamente chamar de dano ambiental puro, onde foi ferido interesse da coletividade em ter um meio ambiente sadio e equilibrado, o que não vem ocorrendo pela inércia do réu. A qualidade do meio ambiente foi comprometida”, concluiu.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-areial-e-condenado-por-dano-ambiental/100433905

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