Escolas não devem negar matrícula por "corte etário"
Promotoria da Educação alerta sobre a ilegalidade das resoluções que limitam a matrícula no 1º ano do ensino fundamental às crianças que completam seis anos de idade até 31 de março.
As escolas estaduais e particulares localizadas no município de João Pessoa não devem negar matrícula no 1º ano do ensino fundamental aos alunos que completam seis anos de idade durante o ano letivo de 2013, apenas pelo critério do corte etário, como orienta o Conselho Nacional de Educação e o Conselho Estadual de Educação. Essa é a recomendação feita, esta semana, pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) à Secretaria de Educação do Estado, ao Conselho Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba.
De acordo com a promotora de Justiça da Educação da Capital, Ana Raquel Beltrão, a recomendação alerta sobre a ilegalidade das Resoluções de número 1/2010 e 225/2011, dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, respectivamente, que orientam as escolas a matricularem no 1º ano do ensino fundamental apenas os alunos que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Segundo a representante do MPPB, nem a Constituição Federal, nem a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB) estabelecem idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. “As crianças que completem seis anos de idade durante o período letivo têm direito a serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental, sem qualquer limitação. A matrícula delas deve ser efetivada mediante a adoção de medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global e, não apenas de um critério etário”, defendeu.
A Secretaria Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares devem orientar as escolas sobre a recomendação do MPPB.
O que diz a Lei?
A Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, ao alterar dispositivos da LDB, estabeleceu o dever dos pais de matricular os filhos a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental e impôs às escolas a obrigatoriedade de efetuar a matrícula no ensino fundamental dessas crianças.
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