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16 de Abril de 2024
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    MPPB fará reuniões com torcidas organizadas do Estado

    O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania e Direitos Fundamentais inicia, nesta quarta-feira (28), em Sousa, uma série de reuniões com os responsáveis pelas torcidas organizadas das equipes no Estado. Segundo o coordenador do Caop, promotor Valberto Lira, a finalidade das reuniões é esclarecer o teor do termo de ajustamento de conduta remetido ao Ministério dos Transportes, a ser assinado Ministério Público da Paraíba, Polícia Militar, Polícia Civil e responsáveis pelas administrações dos estádios.

    Valberto Lira informou que a Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, determina que a torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, com nome completo, fotografia, filiação, número do registro civil, número do CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade.

    De acordo com o termos do minuta do TAC, a torcida organizada deverá regulamentar seus atos constitutivos no prazo de 180 dias, a contar da assinatura do termo de ajustamento, se constituindo em pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos artigos 53/61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, encaminhando cópia ao Ministério Público, à Polícia Militar do Estado da Paraíba, à Polícia Civil e aos setores responsáveis pelos Estádios da Paraíba.

    Outra obrigação da torcida deve ser realizar o cadastro de todos os seus membros no prazo de seis meses, a contar da assinatura do termo. O cadastro deverá ser realizado por meio eletrônico (arquivo digital) e será entregue ao Ministério Público, à Polícia Militar, à Polícia Civil e aos setores responsáveis pelos estádios da Paraíba, devendo conter, dentre outros dados, o nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, o endereço residencial e o comercial, fotografia, além de assinatura.

    Será, ainda, obrigação da torcida organizada expedir carteira de identificação de seu membro, que deverá apresentar fotografia, cujo modelo será entregue ao Ministério Público, à PM à PC e aos setores responsáveis pelos estádios da Paraíba. Após o prazo assinalado, o integrante da torcida poderá ser impedido de adentrar aos estádios trajando ou portando qualquer adereço da torcida se não exibir, quando solicitado, o documento de identificações.

    Além disso, a torcida deverá remeter, semestralmente, as inclusões e alterações efetuadas no cadastro aos órgãos, de modo a mantê-lo atualizado. “Tenho a certeza que deveremos separar o joio do trigo. Tem muita gente se autodenominado integrante de torcida organizada que não vai continuar a ser assim considerado, quando não tiver condições de ser cadastrado”, comentou o promotor de Justiça.

    A mesma reunião será realizada na próxima quinta-feira (29), na cidade de Cajazeiras, no dia 05 de outubro, na cidade de Patos. Posteriormente serão agendadas as reuniões em Campina Grande, Guarabira e João Pessoa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppb-fara-reunioes-com-torcidas-organizadas-do-estado/2849109

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