Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Parecer do MPPB é pelo afastamento de prefeito, condenado por improbidade administrativa

    Parecer da Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público da Paraíba (MPPB) pede o desprovimento do agravo de instrumento impetrado pelo prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSB), que o mantém por meio de liminar à frente da prefeitura. Condenado por improbidade administrativa, João Bosco teve seus direitos políticos suspensos em maio deste ano.

    “Nosso parecer é no sentido do desprovimento do agravo, para que se mantenha intocada a corretíssima decisão que determinou a expedição de ofício à presidência da Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna, com o escopo de que esta declare extinto o mandato de prefeito, tendo em vista a suspensão dos seus direitos políticos fixada em sentença transitada em julgado”, solicita em seu parecer o procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen.

    Em julho deste ano, por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação parcial do prefeito por improbidade administrativa. A decisão anterior condena o apelante nas obrigações de ressarcimento integral dos danos ao erário, suspensão dos direitos políticos, além de proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil.

    A decisão da Câmara Cível referiu-se à apelação cível interposta pelo prefeito contra sentença do juiz de 1ª instância que julgou parcialmente procedente a ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa provocada pelo Ministério Público da Paraíba, que acionou o prefeito por empréstimo-comodato de bens públicos sem a observância das formalidades legais à uma entidade privada de saúde, o que viola a Lei 8.492/93 (Lei da Improbidade Administrativa – LIA).

    O empréstimo efetivado pelo prefeito foi concretizado com dispensa de licitação e em prazo que demonstra a intenção de burlar a regularidade administrativa. Os equipamentos foram pagos em 30/12/2008 e o termo de comodato assinado em 31/12/2008, último dia do mandato do prefeito frente à gestão municipal naquele ano.

    • Publicações6496
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parecer-do-mppb-e-pelo-afastamento-de-prefeito-condenado-por-improbidade-administrativa/261314101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)