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25 de Abril de 2024
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    200 idosos foram vítimas de golpes, na Capital

    Entre março de 2008 e outubro deste ano, a Promotoria do Cidadão da Capital recebeu cerca de 200 reclamações de idosos que foram vítimas de golpes aplicados por seus procuradores legais. O artigo 108 do Estatuto do Idoso prevê que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação leal é crime e a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

    Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, o número de denúncias de desvio de bens ou proventos de pessoas idosas tem aumentado. “Detectamos, inclusive, a lavratura de procuração outorgada pelo idoso em favor do parente investigado, contendo poderes ilimitados, amplos e genéricos, quando que, por ocasião da assinatura do instrumento procuratório, o idoso encontra-se acometido de doença incapacitante que o deixa sem discernimento de seus atos. Recebemos vários casos de procuradores que fizeram empréstimos em nome dos idosos, sem o consentimento deles. Temos um caso em que uma idosa perdeu a própria casa porque o seu procurador legal passou o imóvel para o nome dele”, exemplificou.

    O procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho garantiu que o MPPB vai fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na manhã desta segunda-feira (16), entre a instituição e representantes de 11 cartórios localizados na Capital. “A fiscalização será contínua. O MPPB observou a necessidade de os cartórios terem mais cuidado e um olhar diferenciado quando as procurações envolverem idosos. Isso porque essas procurações dão amplos poderes a parentes e a pessoas próximas aos idosos e com isso há uma série de vilipêndios, como a questão empréstimos consignados junto aos bancos. Essa observação foi feita e os cartórios anuíram junto ao MP”, explicou.

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