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19 de Abril de 2024
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    Promotoria ajuíza ação para garantir que aprovados em concurso possam escolher local de lotação

    A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a ofertar todas as lotações disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de técnico administrativo, de modo a garantir aos candidatos com melhor classificação o direito de escolher o local onde querem trabalhar.

    O ajuizamento da ação é uma resposta às inúmeras reclamações dirigidas à promotoria de Justiça sobre o fato de que a Secretaria de Administração Estadual não estaria respeitando a ordem classificatória dos aprovados no concurso público realizado em 2012 para o provimento desses cargos.

    A secretária de Administração do Estado, Livânia Maria da Silva Farias, informou à promotoria de Justiça que a escolha dos locais de exercício foi definida de acordo com a conveniência da administração, levando sempre em conta a necessidade de mão de obra.

    Para o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, essa situação fez com que os candidatos melhor classificados não tivessem a oportunidade de escolher o local de lotação de acordo com suas preferências. “Os candidatos aprovados em melhor classificação têm direito de preferência das vagas de lotação oferecidas no concurso, dentro da mesma região geoadministrativa, em relação aos candidatos aprovados em posição inferior, de sorte que a discricionariedade da Administração Pública não pode sobrepor o limite da razoabilidade. Essa situação gerou inúmeras situações de flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade, impessoalidade, isonomia e eficiência”, argumentou.

    Na ação, a promotoria de Justiça também requereu à Justiça que o Estado seja punido com multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

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